Fundamental II Ensino Médio

Bem vindo!

Normas de Convivência

“A arte de viver é simplesmente a arte de conviver”

Artigo 01
O aluno deverá chegar à escola com antecedência para, ao soar o primeiro sinal, estar na sala de aula. O aluno que eventualmente chegar atrasado para a primeira aula em tempo inferior a 10 minutos será encaminhado à Coordenação Pedagógica e só retornará para a sala no 2º horário.

A partir do 2º horário, não se justifica a entrada atrasada do aluno, a não ser com uma justificativa escrita da Coordenação.

Consequências:
1 – A partir do 3º atraso – advertência escrita.
2 – Em caso de reincidência – comunicação aos pais.
3 – A partir daí, o aluno poderá ser suspenso por 1 dia, se não houver justificativa plausível. Essa suspensão poderá ser ampliada, dependendo da gravidade do caso.

Artigo 02
Durante a aula, não será permitida a saída do aluno da sala para ir à cantina, à secretaria, à sala de estudos ou para a realização de ligações telefônicas.

Consequência:
O aluno poderá perder o acesso à sala de aula.

Artigo 03
Ausentar-se da escola sem justificativa ou “filar aulas” em qualquer horário, será considerado falta grave.

Consequência:
A ocorrência será imediatamente informada aos pais a (o) aluno (a) levará uma advertência, e a entrada do aluno no dia subsequente estará condicionada à presença dos pais ou responsáveis.

Artigo 04
Após o intervalo, o aluno não poderá retornar à sala de aula, se estiver atrasado sem justificativa.

Consequências:
1 – Advertência oral.
2 – Em caso de reincidência, advertência escrita e comunicado aos pais.
3 – Insistindo nesta atitude, poderá ser suspenso do restante das aulas.

Artigo 05
O uniforme é de uso obrigatório e consta de camisa padrão (cujo comprimento deve ser abaixo do cós da calça), calça e bermuda jeans ou bermuda da escola, e tênis (qualquer cor).

Qualquer alteração na camisa padrão não será aceita (exemplo: alterar o comprimento, cortar as mangas ou golas, escrever nomes ou mensagens, desenhar etc.).

Não será permitido, em nenhuma hipótese, o uso do uniforme incompleto, bem como: calça leg, calça rasgada, short jeans, etc. A camisa da gincana só poderá ser usada no mês do evento (Junho).

Consequências:
1. Advertência oral
2. Em caso de reincidência, não será permitida a sua entrada na escola.
3. Suspensão das aulas.

Artigo 06
Não será permitido na sala de aula o uso de bonés, touca ninja, óculos escuros ou qualquer objeto que esteja em desacordo com o que se estabelece sobre fardamento.

Consequências:
1 – O professor chamará a atenção do aluno e fará o registro na FAI.
2 – O aluno será encaminhado à Coordenação Pedagógica, que registrará a ocorrência e entrará em contato com o responsável, podendo não ser autorizado a participar das aulas.

Artigo 11
Atitudes que não serão permitidas: brincadeiras inadequadas, conversas excessivas, colocar apelidos, fazer críticas não-construtivas aos colegas, xingamentos.

Consequências:
1 – Em sala de aula, o professor poderá fazer o registro na FAI ou afastar o aluno ou aluna da aula, dependendo da gravidade do ato.
2 – A partir de 3 anotações relacionadas ao que foi mencionado acima, o aluno ou aluna receberá advertência escrita.
3 – Tendo sido afastado da aula pelo professor, a advertência escrita será imediata.
4 – Sendo reincidente, o aluno ou aluna receberá nova advertência, só podendo retornar à Escola com o responsável.
5 – Insistindo na atitude, o aluno ou aluna poderá ser suspenso(a) por 1 dia ou mais dependendo da gravidade do caso.

Artigo 12
Será considerada falta grave qualquer situação de agressão física e de atitudes desrespeitosas com colegas, professores ou funcionários.
Consequência:
-Advertência escrita e suspensão.

Artigo 13
Não será permitido promover rifas, organizar festas, vender artigos de qualquer espécie, entregar panfletos ou desenvolver quaisquer atividades comerciais dentro da escola.

Consequência:
1 – Advertência oral
2 – Insistindo na atitude – advertência escrita.
3 – Comunicado aos pais.

Artigo 14
Para que a aprendizagem aconteça, é necessário que o ambiente seja propício. O patrimônio compõe a identidade e a imagem da escola e, por isso, ele precisa ser preservado e estar sempre em ordem, sob pena de colocar em risco o nosso projeto pedagógico.
Assim, riscar ou quebrar carteiras, escrever nas paredes, danificar bebedouros, torneiras, aparelhos elétricos serão atitudes consideradas atos de atentado ao patrimônio.

Consequências:
1. Sendo comprovado o ato, dependendo da gravidade, o aluno ou aluna receberá advertência escrita ou suspensão das aulas do dia. Deverá ainda o aluno (a família) arcar com o prejuízo.

2. Sendo reincidente, o aluno poderá receber suspensão de 1 dia. Essa suspensão poderá ser ampliada, dependendo da gravidade do caso.

Artigo 15
Não é permitido trazer para a escola líquido corretivo, estilete ou qualquer objeto que possa ferir pessoas ou danificar o patrimônio escolar.

Consequências:
1 – Anotação na FAI e advertência oral do professor.
2 – Advertência escrita.
3 – Comunicado aos pais.

Artigo 16
A escola não se responsabilizará por valores em dinheiro, jóias, celulares, laptops ou outros pertences trazidos pelo aluno, cabendo a cada aluno identificar e cuidar dos seus objetos.

Artigo 17
Não é permitido ao aluno ou aluna portar aparelho eletrônico (celular, tablet,net,Ipod, Iphone) no momento que estiver na aula, a não ser que tenha havido solicitação do professor. O aparelho, caso o aluno tenha, deverá estar guardado na pasta, em nenhuma hipótese sobre a carteira ou na mão do aluno ou aluna.

Consequência;
1 – Advertência oral do professor com anotação na FAI.
2 – Reincidindo na ação – advertência escrita e comunicado aos pais.
3 – Insistindo na atitude o aluno poderá ser suspenso das atividades.

Artigo 18
O acesso à internet na escola só poderá ser feito com fins educacionais.

Artigo 19
Não é permitido ao aluno divulgar por qualquer meio de comunicação assuntos que envolvam a escola, sem a devida autorização.

Consequências:
1 – Advertência oral
2 – Advertência escrita e comunicado aos pais.
3 – Suspensão

Artigo 20
O aluno deverá apresentar-se para as aulas com todo material didático necessário.

Consequências:
1 – Anotação na FAI e advertência oral do professor.
2 – Advertência escrita.
3 – Comunicado aos pais.

Artigo 20
Durante a realização da avaliação, é vetado ao aluno o porte de celulares, rádio, bips, pagers ou similares e qualquer tipo de material de apoio. Só será permitido o uso de qualquer material mediante autorização do professor, previamente acordado com a coordenação.

Consequências:
1 – Desobedecendo a esta norma o aluno ou a aluna poderá receber advertência oral ou escrita.
2 – Surpreendido com qualquer um destes materiais pelo professor ou fiscal, o aluno terá sua avaliação recolhida e zerada.
3 – Insistindo na atitude – comunicado aos pais.

Artigo 21
“Escola é um ambiente pedagógico. O namoro é algo extremamente natural, mas é preciso respeitar o limite da instituição, do local público”. Assim, não será permitido beijos, carícias, sentar no colo e agarramentos no espaço da escola.

Consequências:
1. Advertência oral
2. Advertência escrita
3. Suspensão das atividades escolares

Artigo 22
Em caso de falta a qualquer avaliação, o aluno terá o prazo de 72 horas, após a sua realização, para requerer, à Coordenação Pedagógica, a segunda chamada. Os pedidos de segunda chamada só poderão ser feitos pelo responsável do aluno.

Consequência:
1 – Desrespeitando o prazo, o aluno ou aluna poderá perder o direito de fazer a 2ª chamada.

Artigo 23
As normas de funcionamento da escola permanecem em vigor em todas as atividades com participação de alunos (eventos, aulas de campo, visitas etc.), dentro ou fora das suas instalações físicas.

Artigo 24
Na sala de provas, não será permitida a conversa, brincadeira ou qualquer ação que tire a concentração dos alunos.

Consequência:
1 – Advertência escrita .

CMSA – Colégio Montessori Santo Agostinho

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