Santinho
Artigo 01
– Durante a aula, não será permitida a saída do aluno da sala para ir à cantina, à secretaria, à sala de estudos ou para a realização de ligações telefônicas.
Artigo 02
– O uniforme é de uso obrigatório e consta de camisa padrão (cujo comprimento deve ser abaixo do cós da calça), calça e bermuda jeans ou bermuda da escola, e tênis (qualquer cor).
– Apenas na turma do Nido será permitido o uso de alpercatas nas cores da escola.
Consequências:
1. Advertência oral
Artigo 03
– Não será permitido na sala de aula o uso de bonés, óculos escuros ou qualquer objeto que esteja em desacordo com o que se estabelece sobre fardamento.
Consequências:
1 – O professor chamará a atenção do aluno e fará o registro na FAI.
2 – O aluno será encaminhado à Coordenação Pedagógica, que registrará a ocorrência e entrará em contato com o responsável, podendo não ser autorizado a participar das aulas.
Artigo 04
– Não será permitido o uso do uniforme incompleto
Consequências:
1- A partir do 3º registro, o aluno receberá advertência escrita.
2- Sendo reincidente, será enviado um comunicado aos pais.
Artigo 05
– O aluno deverá entregar a seu responsável toda correspondência enviada pela escola e devolvê-la, devidamente assinada, quando assim for solicitado (agenda, circulares, ocorrências etc.).
Artigo 06
– O aluno deverá ter comportamento respeitoso e atencioso com os professores, colegas e funcionários, participando, efetivamente, das aulas com atitude de colaboração.
Artigo 07
– Bullying é a violência psicológica ou física, intencional e repetida, praticada por um indivíduo ou por um grupo de indivíduos com a finalidade de intimidar ou agredir outro indivíduo ou grupo que são incapazes de se defender de tal agressão. Existem agressores e vítimas.
Em nenhuma hipótese, será tolerada na sala de aula ou em qualquer dependência da escola, a prática de bullying.
Sendo presenciado por professores, funcionários ou colegas, o aluno ou aluna será chamado e encaminhado à Coordenação.
Consequências:
1. Na primeira vez, o aluno ou aluna será aconselhado, recebendo uma advertência oral
2. Na segunda vez, o aluno receberá uma advertência escrita acompanhada de uma comunicação à família.
3. Reincidindo, o aluno poderá receber suspensão por 1 dia.
Essa suspensão poderá ser ampliada, dependendo da gravidade do caso.
Artigo 08
– Brincadeiras inadequadas, conversas excessivas, colocar apelidos, fazer críticas não-construtivas aos colegas, xingamentos serão consideradas atitudes desrespeitosas.
Consequências:
1 – O professor poderá fazer o registro na FAI ou afastar o aluno ou aluna da aula, dependendo da gravidade do ato.
2 – A partir de 3 anotações relacionadas ao que foi mencionado acima, o aluno ou aluna receberá advertência escrita.
3 – Tendo sido afastado da aula pelo professor, a advertência escrita será imediata.
4 – Sendo reincidente, o aluno ou aluna receberá nova advertência, só podendo retornar à Escola com o responsável.
5 – Insistindo na atitude, o aluno ou aluna poderá ser suspenso(a) por 1 dia ou mais dependendo da gravidade do caso.
Artigo 09
– Para que a aprendizagem aconteça, é necessário que o ambiente seja propício. O patrimônio compõe a identidade e a imagem da escola e, por isso, ele precisa ser preservado e estar sempre em ordem, sob pena de colocar em risco o nosso projeto pedagógico. Assim, riscar ou quebrar carteiras, escrever nas paredes, danificar bebedouros, torneiras, aparelhos elétricos serão atitudes consideradas atos de atentado ao patrimônio.
Consequências:
1. Sendo comprovado o ato, dependendo da gravidade, o aluno ou aluna receberá advertência escrita ou suspensão das aulas do dia. Deverá ainda o aluno (a família) arcar com o prejuízo.
Artigo 10
– Não é permitido trazer para a escola líquido corretivo, estilete ou qualquer objeto que possa ferir pessoas ou danificar o patrimônio escolar.
Artigo 11
– A escola não se responsabilizará por valores em dinheiro, jóias, celulares, laptops ou outros pertences trazidos pelo aluno, cabendo a cada aluno identificar e cuidar dos seus objetos.
Artigo 12
– Não é permitido ao aluno ou aluna portar aparelho eletrônico (celular, tablet, iPod) no momento que estiver na aula, a não ser que tenha havido solicitação do professor. O aparelho, caso o aluno tenha, deverá estar guardado na pasta;em nenhuma hipótese sobre a carteira ou na mão do aluno ou aluna.
Consequência;
1 – Advertência oral do professor com anotação na FAI.
2 – Reincidindo na ação – advertência escrita e comunicado aos pais.
3 – Insistindo na atitude o aluno poderá ser suspenso das atividades.
Artigo 13
– O acesso à internet na escola só poderá ser feito com fins educacionais.
Artigo 14
– Não é permitido ao aluno divulgar por qualquer meio de comunicação assuntos que envolvam a escola, sem a devida autorização.
Consequências:
1 – Advertência oral
2 – Advertência escrita e comunicado aos pais.
3 – Suspensão
Artigo 15
– O aluno deverá apresentar-se para as aulas com todo material didático necessário.
Consequências:
1 – Anotação na FAI e advertência oral do professor.
2 – Advertência escrita.
3 – Comunicado aos pais.
Artigo 16
– As normas de funcionamento da escola permanecem em vigor em todas as atividades com participação de alunos (eventos, aulas de campo, visitas etc.), dentro ou fora das suas instalações físicas.
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